PARA MATRÍCULA EM UM CURSO DE FORMAÇÃO ALTERNATIVA:
ESCREVA PARA: northeducacao@gmail.com
FORMAÇÃO PROFISSIONAL ou FORMAÇÃO: no seu contexto geral significa conjunto de atividades que visam a aquisição de conhecimentos, capacidades, atitudes e formas de comportamento exigidos para o exercício das funções próprias de uma profissão ou grupo de profissões em qualquer ramo de atividade econômica. É portanto uma metodologia que difere da "Educação" no sentido em que se especializa na experiência profissional e é voltada para a aquisição de competências profissionais.
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FORMAÇÃO PROFISSIONAL ou FORMAÇÃO: no seu contexto geral significa conjunto de atividades que visam a aquisição de conhecimentos, capacidades, atitudes e formas de comportamento exigidos para o exercício das funções próprias de uma profissão ou grupo de profissões em qualquer ramo de atividade econômica. É portanto uma metodologia que difere da "Educação" no sentido em que se especializa na experiência profissional e é voltada para a aquisição de competências profissionais.
É também o conjunto de qualificação acumulada por uma pessoa relativo ao seu papel produtivo na sociedade. A formação pode ser feita de várias formas e tem como objetivo dar a conhecer ou atualizar os conhecimentos do indivíduo acerca de um tema.
As empresas investem em cursos de formação, pois necessitam de funcionários que estejam muito bem preparados para enfrentar quaisquer tipo de desafios que possam surgir no contexto da sua actividade profissional.
Com um curso de formação profissional, pretende-se valorizar a imagem do funcionário e da empresa nas mais variadas competências, tendo sempre como referência o triângulo dos saberes nomeadamente as competências Psicossociais/sócio-afectivas, que permitem desenvolver as atitudes comunicacionais e os efeitos comportamentais, as competências cognitivas que se situam ao nível do desenvolvimento intelectual e as competências psicomotoras para o desenvolvimento das capacidades manuais, situadas ao nível do saber-fazer.
A actual Lei Laboral apela à obrigatoriedade das empresas proporcionarem a formação profissional e contínua dos seus colaboradores. Anualmente, os trabalhadores de uma empresas, têm que ter formação dada por uma entidade certificada. O não cumprimento pelas Empresas do plano de formação é mesmo penalizado pelas entidades competentes.
Desta forma, se as empresas levarem a preceito e cumprirem com esta obrigação legal, transformam o seu investimento na formação profissional dos seus quadros uma mais-valia para a própria entidade empregadora.
Neste sentido, e recorrendo ao auxílio de uma formação profissional eficiente e eficaz no seio da própria empresa, é que os empresários vão conseguir melhores resultados, quer ao nível da qualificação quer ao nível da produtividade.
Não é nas salas de aula tradicionais que se vai conseguir mudar comportamentos e consequentemente conhecimentos, capacidades e atitudes, pois é necessário que a aprendizagem que se vai efectuando seja posta em prática, para que possa haver uma completa correspondência entre a teoria e a prática, contribuindo assim para a sedimentação do conhecimento.
Por outro lado, a formação leva também a que o próprio empregador que simboliza a empresa conheça melhor os seus trabalhadores. A aplicação dos métodos activos que permitem que o indivíduo se desenvolva mais ao nível sócio–afectivo leva a que as competências comunicacionais e emocionais sejam também canalizadas para a relação Empresa-Pessoa.
CERTIFICAÇÃO: é um programa de certificação de saberes que reconhece competências profissionais de trabalhadores adquiridas ao longo da vida, em processos formais e não formais de ensino-aprendizagem. A medida permitirá que um profissional que domine determinado ofício, mas que não tenha qualquer certificado que comprove a sua qualificação para o desempenho da função, possa ter as suas habilidades formalmente reconhecidas e certificadas, além de poder receber, ainda, formação complementar.
CERTIFICAÇÃO: é um programa de certificação de saberes que reconhece competências profissionais de trabalhadores adquiridas ao longo da vida, em processos formais e não formais de ensino-aprendizagem. A medida permitirá que um profissional que domine determinado ofício, mas que não tenha qualquer certificado que comprove a sua qualificação para o desempenho da função, possa ter as suas habilidades formalmente reconhecidas e certificadas, além de poder receber, ainda, formação complementar.
Em 2010 foram implantados programas de certificação de saberes por meio da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica nas áreas de Música, Construção Civil, Turismo e Hospitalidade, Eletroeletrônica e Pesca. Os trabalhadores dessas áreas terão seus conhecimentos avaliados e poderão receber cursos para melhorar a sua formação, sem custos e nem limite de vagas.
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Esta formação consiste em estudar e passar a conhecer outras alternativas de formação e profissionalização não comuns no sistema de ensino tradicional e regular com vistas a preparação para a vida e para o mercado de trabalho também. Geralmente são ofertados por escolas com preparo exclusivo e especial para a atividade e que geralmente podem dar ao aluno a alternativa de exercer somente aquele conhecimento como meio de subsistência. É uma formação reforçada também por atividades práticas, como estágios, por exemplo, podendo acrescentar nível ou apenas conhecimento. Veja alguns exemplos abaixo;
- COACHING
- DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO
- ARTESANATO
- MOVELARIA
- PMI
- PNL
- IDIOMAS
- VENDAS
- SEGURANÇA
- BELEZA
- CULINÁRIA
- CONSULTORIA
- ESOTÉRICOS
- TEOLOGIA
- ESPORTES
- AVIAÇÃO
- RVCC
- MÚSICA
- PESCA