PARA MATRÍCULA EM UM CURSO LIVRE:
ESCREVA PARA: northeducacao@gmail.com
Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign).
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Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign).
Já os Cursos Livres de Pós Graduação (Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado) não são com a finalidade profissionalizante, más apenas para conhecimento e curriculares. Não existe possibilidade profissional e é bom que a escola tenha Reitores e Professores com cursos superiores reconhecidos no MEC/CAPES e que o reitor tenha registro de professor universitário e, registro no ISBN-13. As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.
Livre significa não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior.
Lembrando que Curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos tem validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES.
Toda escola de curso livre é proibida por lei de oferecer cursos de Bacharéis Graduações, Tecnológicos, Técnicos, Licenciaturas ou de Habilitações e nem emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Exceto profissões não regulamentadas, aonde é livre o exercício de acordo com a Constituição Brasileira, como por exemplo a profissão de Técnico em Informática,Técnico em Gastronomia,Técnico em Nutrição,Técnico em Mineração e Técnico em Hotelaria conforme entendimento do STF (RTJ, 89:367), e seminários ou escolas religiosas, quais podem emitir certificados de teologia em nível de bacharel, graduação ou superior para os seus alunos, conforme Parecer CES 241/99, CES aprovado em 15.03.99.
Vide também legislação pertinente a Cursos de Bacharel em Teologia Conforme consulta realizada a Central de Atendimento do Ministério da Ecudação Protocolo nº1627155 em 10 de maio de 2010.
Sobre o curso de teologia, o interessado deve consultar a seguinte legislação: Parecer CNE/CES Nº 241/1999 Parecer CNE/CES Nº 63/2004 Parecer CNE/CES Nº 287/2004 Parecer CNE/CES Nº 429/2005 Parecer CNE/CES Nº 29/2006 Parecer CNE/CES Nº 118/2009
O aproveitamento de estudos em cursos de teologia é abordado no Parecer CNE/CES Nº63/2004 (CNE - Conselho Nacional de Educação - Câmara de Educação Superior).